Documentos de Viagem e Vistos

Documentos de Viagem e Vistos

Necessitará de cartões de identificação válidos e atualizados ou passaportes e várias entradas de visa Schengen, dependendo da sua nacionalidade e do itinerário do seu cruzeiro. Incentivámo-lo a certificar-se que tem tudo preparado muito antes da sua data de partida. Se descobrir que alguma da sua documentação se encontra expirada, terá que contactar as respetivas autoridades no seu país e certificar-se que obtém documentos válidos. De acordo com as autoridades locais todos os hóspedes devem ter documentos de viagem válidos para poderem embarcar no cruzeiro. Alternativamente, não haverá reembolso do bilhete do cruzeiro. É responsabilidade dos hóspedes de se certificarem que cumprem completamente as regulações Schengen.

A Grécia é um Estado-Membro da União Europeia e assinou o Acordo Schengen que aboliu controles em terras internas comuns, no ar e linhas marítimas e permite cidadãos Estado-Membro a viajar sem visa por um período de curta estadia de até três (3) meses. APENAS cidadãos U.E selecionados (por favor contacte a sua embaixada/consulado local para detalhes) podem participar num dos nossos cruzeiros ao chegarem a um porto turco com um documento de identificação válido.

*** Para todas as outras nacionalidades um passaporte deve estar presente. O seu passaporte também será requerido para um número de transações, como câmbio monetário, etc. Cidadãos de alguns países que não são Estados-Membro do Acordo Schengen requerem um visa para entrar na Grécia; visitantes destes países devem obter informação adicional das Embaixadas Helénicas ou Consulados nos seus países.

Um número de nacionalidades podem precisar de um visa turco no caso de embarque/desembarque final num porto turco. Por favor consulte com as suas Embaixadas/Consulados locais turcos para os seus requerimentos de visa. Todos os passageiros que estão em escala num porto turco não requerem um visa turco.

Especificamente para o cruzeiro de 3 Continentes, por favor verifique com as suas Embaixadas/Consulados de Israel, Egito e Chipre devido aos requerimentos de visa ou contacte a sua agência de viagens. No caso de precisar de assistência adicional, por favor contacte-nos em [email protected]

Cartão de Cidadão Europeu e Passaporte

Se é um cidadão grego, necessitará do cartão de cidadão mais recente (com carateres em latim) ou passaporte válido para a viagem. Se é um cidadão U.E, por favor certifique-se que leva um cartão de cidadão da União Europeia válido*** ou um passaporte. Se está a viajar com o seu passaporte, por favor certifique-se que tem pelo menos duas páginas em branco no mesmo e que expira pelo menos seis meses depois da data do cruzeiro. Qualquer cartão de identidade militar não é um documento de viagem válido.


*** As autoridades turcas aceitam apenas cartões de cidadão dos seguintes países:
Alemanha, Bélgica, França, Geórgia, Holanda, Espanha, Suíça, Itália, Lichtenstein, Luxemburgo, Malta, Portugal, Ucrânia, Grécia, Polônia e Bulgária.

 

Cidadãos Europeus dos quais países não estão mencionados acima devem viajar com um passaporte válido.

Com exceção para o cruzeiro de 3 Continentes, todos os passageiros devem ter um passaporte válido com validade de pelo menos 6 meses depois do final do cruzeiro. Nenhum cartão de cidadão é aceite para este itinerário devido às regulações de imigração israelitas.

Visto de Múltiplas Entradas

Portadores de passaporte que requerem um visa especial para entrar num país que assinou o Acordo Schengen, como a Grécia, devem ter um visa Schengen de múltiplas entradas. Residentes estrangeiros da Grécia de países não-Schengen, precisam de um comprovativo de residência e devem consultar uma autoridade emissora do comprovativo para certificar que podem visitar um terceiro país, como a Turquia.

ETIAS – Sistema Europeu de Informações e Autorização de Viagem

A partir de 2021, a Comissão Europeia lançará um sistema eletrónico de autorização de viagem, denominado ETIAS, para visitantes de países que não pertencem à UE e que não precisam de visto para entrar no espaço Schengen. Isto significa que todos os cidadãos nacionais de países não provenientes à UE que não precisam de visto para viajar para o espaço Schengen têm de solicitar uma autorização de viagem através do sistema ETIAS antes da viagem. Com a autorização ETIAS, os visitantes poderão entrar nos países do espaço Schengen para fins comerciais ou de viagem e poderão participar, por um período máximo de 90 dias, em atividades comerciais e turísticas.

O ETIAS é um sistema eletrónico criado para aumentar o nível de segurança, reduzir os atrasos nas fronteiras e fortalecer o controlo das fronteiras externas e internas na Europa. Uma vez que o ETIAS examina e rastreia os visitantes digitalmente, o sistema pode identificar quaisquer riscos associados a visitantes com isenção de visto que entrem e saiam dos 26 estados europeus no espaço Schengen.

A autorização ETIAS não é um visto. Pelo contrário, é uma autorização ou uma isenção de visto. É semelhante ao Sistema Eletrónico de Autorização de Viagem (ESTA) nos Estados Unidos e consistirá num sistema de inscrição online que verificará as informações de identidade e passaporte de cada candidato contra várias bases de dados da UE. Depois de aprovada, uma autorização do ETIAS é válida por três anos ou até o final da validade do documento de viagem registado durante o pedido. No entanto, uma candidatura ETIAS bem-sucedida não garante a entrada no país de destino, pois todos os visitantes ainda estão sujeitos a verificações de fronteira.

Abaixo está a lista dos países/nacionalidades que precisam de pedir uma autorização ETIAS antes de viajar para o espaço Schengen. É importante mencionar que podem ser adicionados mais países à lista antes do lançamento do sistema em 2021.

• Albânia

• Antígua e Barbuda

• Argentina

• Austrália

• Bahamas

• Barbados

• Bósnia e Herzegovina

• Brasil

• Brunei

• Canadá

• Chile

• Colômbia

• Costa Rica

• Domínica

• El Salvador

• Geórgia

• Granada

• Guatemala

• Honduras

• Hong Kong

• Israel

• Japão

• Quiribati

• Macau

• Malásia

• Ilhas Marshall

• Maurícia

• México

• Micronésia

• Moldávia

• Montenegro

• Nauru

• Nova Zelândia

• Nicarágua

• Macedónia do Norte

• Palau

• Panamá

• Paraguai

• Peru

• São Cristóvão e Neves

• Santa Lúcia

• São Vicente

• Samoa

• Sérvia

• Seicheles

• Singapura

• Ilhas Salomão

• Coreia do Sul

• Taiwan

• Timor Leste

• Tonga

• Trindade e Tobago

• Tuvalu

• Ucrânia

• Emirados Árabes Unidos

• Estados Unidos da América

• Uruguai

• Vanuatu

• Venezuela

Documentos de Viagem Relacionados com o Seu Cruzeiro

Além dos seus documentos de viagem, também deve levar consigo todos os documentos oficiais referentes ao cruzeiro que adquiriu, assim como o seu bilhete online ou voucher da sua agência de viagens. Também o aconselhamos a ler as “Condições de Transporte” e a fazer-se acompanhar de uma cópia impressa deste documento consigo durante o seu cruzeiro.

Menores não registados (Cidadãos gregos)

Se a sua criança pretender viajar sem você, mas com um acompanhante da família, tal como uma tia, tio ou avô, você deve completar e validar uma declaração assinada sob a Lei 105 onde declara que concorda com essa viagem. Se um menor viajar com um cartão de identidade – mas sem passaporte – e acompanhado por apenas um dos seus pais, o restante encarregado de educação não incluído na viagem terá que completar e validar uma declaração assinada sob a Lei 105 onde declara que concorda com a viagem.

Nota: Por questões de segurança, assim como para procedimentos de expedição ou embarque e desembarque em cada porto, o seu cartão de identidade ou passaporte é entregue ao nosso staff durante o check-in no balcão de embarque. Os documentos de viagem serão mantidos a bordo pelo Comissário de Bordo, uma vez que a sua apresentação pode ser necessária em questões de autorização pelas autoridades locais nos vários portos de escala, e especificamente às autoridades turcas, caso sejam solicitados. Em todos os portos de escala, você necessita de apresentar o seu bilhete de embarque pessoal apenas se, e quando solicitado. Para obter mais informações acerca dos seus documentos de viagem, ou se necessitar de assistência em qualquer um dos procedimentos da Celestyal Cruises, por favor contate o nosso Departamento de Apoio ao Hóspede via [email protected] ou telefone para (+30) 216-400 9821.

Cartão de Cidadão Europeu e Passaporte

Se é um cidadão grego, necessitará do cartão de cidadão mais recente (com carateres em latim) ou passaporte válido para a viagem. Se é um cidadão U.E, por favor certifique-se que leva um cartão de cidadão da União Europeia válido*** ou um passaporte. Se está a viajar com o seu passaporte, por favor certifique-se que tem pelo menos duas páginas em branco no mesmo e que expira pelo menos seis meses depois da data do cruzeiro. Qualquer cartão de identidade militar não é um documento de viagem válido.


*** As autoridades turcas aceitam apenas cartões de cidadão dos seguintes países: Alemanha, Bélgica, França, Holanda, Espanha, Suíça, Lichtenstein, Luxemburgo, Malta, Portugal, Grécia, Itália, Polónia e Bulgária.

Cidadãos Europeus dos quais países não estão mencionados acima devem viajar com um passaporte válido.

Com exceção para o cruzeiro de 3 Continentes, todos os passageiros devem ter um passaporte válido com validade de pelo menos 6 meses depois do final do cruzeiro. Nenhum cartão de cidadão é aceite para este itinerário devido às regulações de imigração israelitas.

Visto de Múltiplas Entradas

Portadores de passaporte que requerem um visa especial para entrar num país que assinou o Acordo Schengen, como a Grécia, devem ter um visa Schengen de múltiplas entradas. Residentes estrangeiros da Grécia de países não-Schengen, precisam de um comprovativo de residência e devem consultar uma autoridade emissora do comprovativo para certificar que podem visitar um terceiro país, como a Turquia.

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